A Associação Pela Família, ASPF, é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como entidade Beneficente de Assistência Social, com certificação de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal.
Tem como Missão promover a efetivação do direito das pessoas à educação de qualidade, por meio de ações educativas e culturais visando à formação do espírito crítico e à transformação pessoal e social.
Objetivo
O presente edital regulamenta e disciplina o processo de concessão de Bolsas de Estudo pela ASPF, estabelecendo os critérios, com base nas leis: nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, Decreto 8.242, de 23 de maio de 2014 e Portaria Normativa nº 15, de 11 de agosto de 2017, do Ministério da Educação.
1 – DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Este edital destina-se a regular a concessão de Bolsas de Estudos pela ASPF, que se reserva o direito de aplicar as condições estabelecidas neste Edital, modificá-las ou revogá-las a qualquer tempo.
1.2 Bolsa de Estudo é todo subsídio concedido a pai, mãe ou ao(à) responsável legal/financeiro(a), que comprovarem a impossibilidade de arcar com o valor total da anuidade escolar.
1.3 A análise dos processos para concessão de Bolsas de Estudos será feita por um(a) Assistente Social, segundo os critérios de seleção estabelecidos neste Edital.
1.4 Os critérios de seleção aqui definidos são obrigatórios para a concessão das Bolsas de Estudo.
1.5 A quantidade de Bolsas de Estudos será definida pela mantenedora da escola, conforme a disponibilidade de seu orçamento anual e de acordo com o art. 13 e 14 da Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009, a Lei 12.868 de 15 de outubro de 2013, o Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014 e pela Portaria Normativa nº 15, de 11 de agosto de 2017, do Ministério da Educação.
1.6 Os critérios de classificação estabelecidos neste Edital deverão ser seguidos caso haja mais candidatos(as) do que disponibilidade de vagas.
1.7 Nenhuma interferência será aceita no processo, que se guiará pelos mais estritos ditames de justiça e impessoalidade.
2 – DA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
2.1 A concessão de Bolsa de Estudo visa proporcionar acesso e atendimento na Educação Básica, de acordo com o estudo socioeconômico para atender o que dispõe o artigo 15, da Lei 12.101/09; aos(às) candidatos(as) que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica.
2.2 A concessão de Bolsa de Estudo segue a disponibilidade orçamentária da mantenedora da escola para o ano letivo de 2022, considerando os ciclos educacionais, turnos, ano e série; ofertando:
I. Bolsa de Estudo Integral (100%) ao(à) candidato(a) selecionado(a), cuja renda bruta familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 1/2 (um e meio) salário-mínimo vigente nacional, e obedeça às demais condições estabelecidas neste edital.
II. Bolsa de Estudo Parcial (50%), será concedida ao(à) candidato(a) selecionado(a), cuja renda bruta familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários-mínimos nacional vigentes. Essas bolsas só serão concedidas quando necessárias para o alcance do número mínimo exigido na Lei.
2.3 A concessão da Bolsa de Estudo não cobre e nem incide sobre os débitos anteriores ou de outros cursos.
2.4 A concessão da Bolsa de Estudo abrange o valor da anuidade escolar.
2.5 Outros benefícios, tais como material didático, saídas pedagógicas e estudos do meio poderão ser custeados pela escola.