A presente carta tem a finalidade de elucidar os fatos, bem como rebater, de forma veemente, críticas infundadas. Para tanto, primeiramente, é necessário esclarecer a natureza da ASPF e seu funcionamento.
A ASPF, fundada em 1956, é uma instituição filantrópica, regida por normas tipificadas no Código Civil e pelos dispositivos expressos em seu Estatuto Social.
As deliberações da ASPF seguem procedimentos estabelecidos no seu Estatuto Social, observando as competências de cada um dos órgãos: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo. Todos(as) os associados(as), inclusive os membros desses órgãos, exercem suas funções de forma voluntária, sem nenhum direito ao patrimônio da instituição.
Todos os recursos econômicos e financeiros da instituição são integral e obrigatoriamente aplicados na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais. Tais recursos podem ser próprios (receitas provenientes de prestação de serviços educacionais); privados (contribuições, doações e recursos de patrocínios); e públicos (derivados de isenções, convênios, termo de colaboração e outros de natureza similar provenientes da União, Estado, Municípios, autarquias e/ou sociedades de economia mista).
A ASPF, atualmente, tem quatro unidades, a Escola Nossa Senhora das Graças, a Escola Colibri e os Centros de Convivência Gracinha e Clarisse Ferraz Wey.
No dia 29 de junho, a Assembleia de Associados da ASPF decidiu encerrar as atividades de três unidades: Centros de Convivência Gracinha e Clarisse Ferraz Wey, a partir do mês de agosto, e Escola Colibri, ao final deste ano.
O fechamento dos Centros envolveu estudos diversos fundamentados na legislação à qual estamos sujeitos.
Desde o início desse processo, a ASPF tem informado todos(as) os envolvidos(as), porém, julgamos importante esclarecer publicamente os fatos, para que sejam transmitidos da forma correta.
Até 2009, a legislação permitia que as instituições filantrópicas aplicassem pelo menos 20% da sua receita bruta, proveniente dos seus serviços de educação, em atividades educacionais ou assistenciais. Dessa forma, a contrapartida da isenção de impostos da ASPF era utilizada para a manutenção dos Centros de Convivência. Nos Centros Clarisse e Gracinha, além dessa verba, já havia, também, o recurso recebido do convênio com a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
Nessa época, o Colibri ainda era um Centro de Convivência, porém, sem convênio com a Prefeitura do Embu, onde está localizado.
Em 2009, foi aprovada a Lei 12.101, que determinou a área de preponderância de uma instituição de acordo com a sua maior receita, portanto, no caso da ASPF, a educação. A mesma lei determinou que as instituições filantrópicas devem utilizar a contrapartida de impostos das receitas geradas, apenas na sua área de preponderância. Assim, as atividades dos Centros, legalmente enquadradas como assistência social, não puderam mais ser mantidas com a verba de filantropia.
A partir de então, para a ASPF cumprir as exigências legais de uma instituição filantrópica de educação, ela passou a conceder bolsas de estudo em escola de educação básica, com número de bolsistas estabelecido em lei, bem como suas características de vulnerabilidade, que devem ser avaliadas e comprovadas por uma assistente social.
Em 2010, atendendo à nova legislação, a ASPF transformou o então Centro Colibri, na Escola Colibri, com Educação Infantil e Ensino Fundamental I.
Desde então, não podendo mais utilizar a verba de filantropia para o trabalho de assistência social, a ASPF, pelo compromisso com as comunidades atendidas, sem nenhum incentivo fiscal, optou por manter os Centros Clarisse e Gracinha com recursos próprios, e com a verba do convênio com a SMADS, que atualmente custeia menos de 50% das atividades.
Em 2017, ao responder a um edital de chamamento público para a continuidade dos convênios dos Centros Clarisse e Gracinha, nos deparamos com o risco de não conseguir, pelo fato de os imóveis dessas unidades não serem acessíveis. Famílias do Centro Gracinha, ao saberem dessa situação, foram ao Ministério Público – MP pleitear a renovação do termo de parceria com a SMADS, independentemente da acessibilidade. O MP, porém, questionou a falta de acessibilidade não apenas à ASPF, mas também à SMADS. Na ocasião, a ASPF informou que quando houvesse recursos disponíveis, realizaria as adequações necessárias.
Ainda em 2017, concorremos a um edital do Consulado do Japão, que disponibilizaria recursos para uma adequação parcial no Centro Gracinha. Fomos uma das instituições escolhidas, porém, a ASPF estava em um momento de transição do Conselho Diretor, tomando todas as providências pertinentes, junto às instituições externas, que, no entanto, não se concluíram a tempo. Solicitamos ao Consulado do Japão um prazo maior para atender às exigências, que não nos foi concedido, dado que o valor deveria ser disponibilizado dentro do ano fiscal japonês, que estava se encerrando.
No início de 2019, contratamos uma empresa de arquitetura para elaboração de novos projetos, e com os respectivos protocolos, os convênios foram renovados com a SMADS. Os projetos foram aprovados no início de 2020 pela Prefeitura, que estabeleceu o prazo de 180 dias para execução das obras.
Em março de 2020, representantes da ASPF e SMADS participaram de reunião no MP e se comprometeram, respectivamente, a encaminhar as providências para a adequação nos imóveis e fornecer espaço adequado para acolher as crianças e os adolescentes durante a execução das obras.
Os orçamentos para execução das referidas obras foram solicitados a três empresas, das quais somente duas nos enviaram suas propostas, apenas no final do primeiro semestre, pois, nesse intervalo, tinha sido decretada a pandemia. O menor valor para a reforma dos dois imóveis foi de R$ 780.000,00.
Ainda em 2020, a Assembleia de Associados da ASPF, considerando o elevado custo para as obras, muito superior, inclusive, ao valor venal dos imóveis, que são muito antigos, decidiu não as realizar. Na mesma Assembleia, foi autorizado o envio de uma solicitação à SMADS para cessão de imóvel acessível ou a inclusão dos custos de aluguel no convênio, visando à continuidade dos atendimentos.
Apenas em maio deste ano, seis meses depois, recebemos a resposta negativa da SMADS para ambas as solicitações.
Chegamos a iniciar a busca por imóveis, porém, como todos(as), sofremos as consequências da pandemia, que determinou um decréscimo em nossos recursos. Deparamo-nos com uma nova realidade, a inviabilidade financeira para aquisição de um imóvel adequado, bem como para a manutenção dessas unidades.
A Assembleia de Associados, realizada em 29 de junho deste ano, já citada anteriormente, estava diante dos seguintes fatos: negativa da SMADS em fornecer ou arcar com os custos de locação de imóveis acessíveis; alto custo das obras para adequação dos imóveis dos Centros; demanda do MP e final do prazo para atender ao disposto no Inquérito Civil já instaurado e, por fim, ausência de recursos públicos e privados e o decréscimo, decorrente da pandemia, em seus recursos próprios.
Diante de tais fatos, visando preservar a sustentabilidade da ASPF, não houve alternativa, se não a Assembleia deliberar pelo encerramento das atividades dos Centros Gracinha e Clarisse e da Escola Colibri. Lembramos que nenhum(a) funcionário(a), nem mesmo as participantes do Núcleo de Gestão, tem direito a voto na Assembleia.
Imediatamente após a decisão da Assembleia de Associados, o Conselho de Administração e o Núcleo de Gestão realizaram uma reunião com os diretores das referidas unidades, que já tinham sido informados da realização da Assembleia.
No mesmo dia, o Núcleo de Gestão fez reuniões os(as) funcionários(as) da Escola Colibri e dos Centros. Os e-mails enviados para os(as) funcionários(as) envolvidos(as) apenas oficializaram as informações transmitidas nas reuniões.
A reunião com as famílias dos Centros, também com a participação do Núcleo de Gestão, a pedido dos diretores, foi realizada apenas na semana seguinte.
Foi realizada, também, uma reunião com os(as) funcionários(as) da ENSG e da sede, e outra com representantes da Organização de Pais do Gracinha – OPG, com o objetivo de comunicar a decisão e esclarecer dúvidas. A reunião com os(as) professores(as) da ENSG foi realizada quando retornaram das férias.
Posteriormente à primeira reunião, atendendo uma solicitação do grupo de funcionários(as) dos Centros, houve um encontro deles(as) com representantes dos(as) associados(as).
Nos encaminhamentos para o encerramento das unidades e nas tratativas com a SMADS, ficou acertado que as atividades dos Centros continuarão até 11 de outubro de 2021. É importante ressaltar que, pelos prazos legais, a partir de 23 de outubro, os imóveis, não tendo acessibilidade, ficarão irregulares para a utilização, da ASPF ou de qualquer outra instituição.
A ASPF aprovou a extensão do convênio médico para os(as) funcionários(as) e o fornecimento de cestas básicas para as famílias dos(as) educandos(as) dos Centros, a partir do encerramento, até dezembro de 2021.
Apesar de sabermos que a SMADS, cumprindo sua responsabilidade, já abriu edital para a continuidade dos atendimentos dos(as) educandos(as) no território dos Centros, estamos em busca de instituições capazes de assumir essa demanda.
Também estamos buscando instituições com as quais possamos estabelecer parceria para dar continuidade ao atendimento na Escola Colibri, no mesmo espaço onde ela funciona atualmente.
A ASPF, fiel à sua Missão, comprometida com a justiça social, continuará contribuindo para que os(as) alunos(as) tenham uma convivência mais justa e democrática, ampliando o projeto de concessão de bolsas de estudo na ENSG, no qual aplicará a verba de filantropia.
Desejamos realizá-lo com a colaboração de todos(as) que trabalham conosco.
Associação Pela Família